9250297 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9250297
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Sentença, Publicação, Perdão de pena
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004254
Nr Documento: RP199206179250297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cad504fd9d6a218b8025686b00664268
Sumário
I - Só existe erro notório na apreciação da prova, quando tal erro é tão evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta; II - Os vícios apontados no número 2, do artigo 410, do Código de Processo Penal, têm de resultar do próprio texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta de outros elementos constantes do processo; III - A publicação da sentença (nos termos do número 4, do artigo 24, do Decreto-Lei 28/84, de 20/01), que aliás nem sequer se trata de uma pena acessória, não está abrangida pelo perdão concedido pelo artigo 14, da Lei número 23/91, de 4 de Julho.