0054606 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0054606
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Acção de despejo, Cessão de posição contratual, Empréstimo, Compropriedade, Consorte, Autorização, Procuração, Representação, Representação sem poderes, Abuso, Ratificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009181
Nr Documento: RL199304290054606
Referência Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/513ce008253a7dae8025680300015b8f
Sumário
I - O fundamento da resolução do arrendamento da al. d) do n. 1 do art. 64 do RAU, para além da específica situação da cessão de posição contratual, abarca todas aquelas, qualquer que seja o título, que impliquem proporcionar a outrém, total ou parcialmente, o gozo e fruição do locado. II - A norma do n. 2 do art. 1024 do CÓdigo Civil - necessidade do consentimento de todos os comproprietários para que se considere válido o arrendamento de prédio indiviso - vale igualmente quanto aos actos do consorte administrado que envolvam uma alteração substancial do contrato.