0057041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0057041
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Erro de julgamento, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000394
Nr Documento: RP199207070057041
Indicações Eventuais: J A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO T5 PAG141.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f6528703899cb8b8025680300005757
Sumário
I - O âmbito objectivo do recurso está limitado pelas conclusões da apelante (artigos 684 e 690 do Código de Processo Civil), mas o Tribunal de recurso não pode, por incompetência absoluta, conhecer de questão (nova) não levantada nos articulados. II - No processo lógico, o julgador extrai a decisão a proferir das premissas de facto e de direito que tem por apuradas. Não é por isso, relevante, para este efeito, a contradição que se diga existir entre os factos que a sentença dá como provados e outros já apurados no processo, designadamente por haverem sido incluídos na especificação. III - Poderá haver, nesse caso, erro de julgamento, mas não nulidade da decisão.