0046436 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0046436
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Compensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009117
Nr Documento: RL199304290046436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/33a2a713f784a39a8025680300015881
Sumário
I - A reconvenção compensatória só é de utilizar no caso em que o contra crédito invocado pelo réu seja de montante superior ao crédito reclamado e o réu pretenda a condenação no montante da diferença que lhe é favorável. II - Opondo-se ao direito invocado pelo autor a compensação, há defesa por excepção, mesmo que indevidamente o demandado haja reconvindo a compensação. Nesse caso haverá que decidir sobre a procedência da excepção e não se se mostram verificados os requisitos legais da admissibilidade do pedido reconvencional.