0004946 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0004946
ACORDAO
Descritores: Matéria de direito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005342
Nr Documento: RL199606120004946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c806f362f0b3c3998025680300049746
Sumário
I - É indubitável que no requerimento inicial da habilitação levantam-se questões de direito. - A habilitação de sucessores é equiparável à petição inicial, impondo desde logo o conhecimento de regras processuais, nomeadamente as respeitantes à legitimidade activa e/ou passiva, nos termos do art. 371 n. 1 CPC e impõe o conhecimento de normas substantivas integradas no direito das sucessões, como a do art. 2133 CC. II - Tal requerimento terá de ser subscrito por advogado se a lei impuser a sua intervenção no processo.