074520 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 074520
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Prazo dilatorio, Venda executiva, Anuncio, Nulidade processual
Sumário
I - O prazo estabelecido pelos artigos 902, n. 2, e 903, n. 2 do Codigo de Processo Civil, reveste natureza de prazo judicial dilatorio, pois suspende os actos do processo enquanto o acto não for realizado. II - A publicitação da praça constitui uma formalidade prescrita na lei que influi no resultado da decisão. Logo, o decurso do prazo aludido na conclusão anterior, tera que ser observado, sob pena de nulidade processual, prevista no artigo 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
Texto
N