074520 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 074520
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Prazo dilatorio, Venda executiva, Anuncio, Nulidade processual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001556
Nr Documento: SJ198701060745201
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG52.
Referência Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/acf333239bac0f0a802568fc003946f5
Sumário
I - O prazo estabelecido pelos artigos 902, n. 2, e 903, n. 2 do Codigo de Processo Civil, reveste natureza de prazo judicial dilatorio, pois suspende os actos do processo enquanto o acto não for realizado. II - A publicitação da praça constitui uma formalidade prescrita na lei que influi no resultado da decisão. Logo, o decurso do prazo aludido na conclusão anterior, tera que ser observado, sob pena de nulidade processual, prevista no artigo 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil.