9110185 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9110185
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Despedimento com justa causa
Decisão: Confirmada a setença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000346
Nr Documento: RP199105279110185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db1da05d1e0901488025686b00661ebd
Sumário
I- O poder directivo dentro da empresa laboral compete a mesma empresa - art 39 e 40 do DL 49408, de 24/11/69 - e inclui a faculdade de determinar as regras de caracter tecnico- -organizativo e bem assim as concernentes a execução dos serviços no cumprimento da prestação de trabalho. II- No exercicio desse poder e licito destacar um serrralheiro para outro local, a menos de 100 metros, no mesmo complexo, departamento e cadeia hierarquica. III-O não acatamento da ordem constitui desobediencia ilegitima e culposa por ter sido transmitida varias vezes, com explicação das razões justificativas. E, por consequencia, passivel da sanção de despedimento. IV- Essa sanção não pode ser afastada por aquele serralheiro ser dirigente de Sindicato e mais tarde passar a membro de Comisão de Trabalhadores, pois o destacamento em nada afectava o direito de desenvolver na empresa a actividade sindical.