018622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 018622
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Excesso de pronúncia
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00050641
Nr Documento: SA219990120018622
Data de Entrada: 06/10/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d376e519ec0db552802568fc0039d0d9
Sumário
I - O art. 10, n. 1, do DL 804/76 estatui que a execução de um projecto de legalização de áreas de construção clandestina depende de acordo de parte significativa dos interessados, sendo expropriados os que dela se excluíssem. II - Se o acórdão proferido nos autos, considerando aplicável aquele normativo, e não constando dos autos que tenha havido expropriação alguma, considera que houve acordo com os interessados, tal acórdão limita-se a inferir um acordo decorrente da lei. III - Tal acórdão não padece assim de excesso de pronúncia, nem se pode dizer que deu como provado facto inexistente.