0044691 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0044691
ACORDAO
Descritores: Execução, Pedido, Pedido implícito, Juros de mora, Liquidação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013277
Nr Documento: RL199106040044691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e51fcc2950567e080256803000202cd
Sumário
No requerimento inicial da execução de título executivo que compreenda um capital e juros, o exequente, a respeito dos juros, no requerimento inicial, só tem que mencionar a estipulação de juros moratórios e liquidar desde logo os vencidos. Quanto aos vincendos, cabe à secretaria a sua oportuna liquidação. Não pode o executado eximir-se ao seu pagamento a pretexto de no requerimento inicial se não referirem expressamente os juros vincendos.