9821413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9821413
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Direcção efectiva de viatura, Comitente, Comissário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025101
Nr Documento: RP199901269821413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec184a36bfbd19768025686b0067236d
Sumário
I - Em caso de danos provocados por viatura conduzida por um condutor por conta de outrem, quando este age com culpa ou não ilida a presunção do artigo 503 n.3 do Código Civil, responde o mero condutor, por culpa, podendo beneficiar dos limites do artigo 494 do citado Código e, solidariamente com este, responde aquele que detém a direcção efectiva dessa viatura e a utiliza no seu interesse, ou seja, o comitente, sem os limites do artigo 508, respondendo ainda a seguradora por força do contrato de seguro.