0064192 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0064192
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Vícios da coisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012781
Nr Documento: RL199312020064192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9544cc3738911216802568030001eb19
Sumário
O disposto no art. 437, n. 2 do Código Comercial constitui uma norma supletiva, pelo que as partes podem contratar livremente no sentido de ficarem excluídas da garantia do seguro os prejuízos decorrentes dos vícios próprios da coisa segurada, bem como das fermentações e da combustão espontânea, independentemente de serem ou não conhecidos do segurado.