I- Para que a sentença estrangeira seja confirmada e necessario que, tendo sido proferida contra portugues, não ofenda as disposições do direito privado portugues, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito portugues.
II- Alem disso, e necessario que o subdito portugues tenha sido tratado pelo tribunal estrangeiro como seria tratado pelo tribunal portugues, se a acção corresse em Portugal.
III- A separação judicial de pessoas e bens pode converter-se em divorcio, decorrido o prazo legal sobre o transito em julgado da sentença que decretou aquela, sendo de rever e confirmar a decisão do tribunal estrangeiro que decretou essa conversão, desde que se mostrem observados os pressupostos da sua revisão e confirmação.