0002803 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0002803
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Direito à vida, Danos morais, Condenação ultra petitum, Concorrência de culpas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000821
Nr Documento: RL199506280002803
Indicações Eventuais: PIRES LIMA ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 1967 PAG341.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8153361ecbb39ba9802568030003e509
Sumário
I - Tendo ficado provada a relação de causalidade entre a conduta do arguido e a morte da vítima há lugar a indemnização pela perda do direito à vida. II - A perda do direito à vida é passível de fundamentar a obrigação de indemnizar como dano não patrimonial, em termos de equidade, nos termos do artigo 496 n. 2 do Código Civil. III - O cálculo da indemnização pode fazer-se atendendo aos danos não patrimoniais sofridos pela vítima e, conjuntamente, aos danos sofridos pelas pessoas com direito à indemnização. IV - A fixação dos danos morais em quantia superior à valorada pelos autores não infringe o disposto no artigo 661 do CPC quando a sentença não condena em valor superior ao do pedido global de indemnização.