0076632 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0076632
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Transporte gratuito, Conceito jurídico
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012330
Nr Documento: RL199307070076632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c92b5b58be778dee802568030001d470
Sumário
I - Em acção cível emergente de acidente de viação, a alegação feita pelo réu na contestação de que o autor era transportado a título gratuito no veículo sinistrado integra matéria de excepção peremptória, pois limita à responsabilidade por culpa o direito de indemnização invocado pelo autor. II - Neste tipo de acções, a alegação da culpa não excluia alegação implícita do risco. III - A expressão "perda do controlo do veículo" não encerra um conceito direito, nem é conclusiva, pelo que pode ser especificada ou quesitada.