0064172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0064172
ACORDAO
Descritores: Doação, Nulidade, Adultério
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003988
Nr Documento: RL199303180064172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88cd5de82198f5e7802568030000df1e
Sumário
O relacionamento sexual, ou seja, a existência de cópula carnal, decorre da prova de uma relação amorosa de amantismo entre homem e mulher, que perdurou cerca de dez anos, consubstanciando o adultério no caso de um deles ser casado com terceira pessoa. É nula a doação feita por doador casado, se essa doação ocorreu na constância de uma relação amorosa de amantismo com a donatária ao longo de cerca de dez anos, não sendo doador e donatária casados entre si.