9510385 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9510385
ACORDAO
Descritores: Abandono de sinistrado, Amnistia, Omissão de auxílio, Convolação
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015098
Nr Documento: RP199506079510385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fadd5d67b007533c8025686b0066b18d
Sumário
I - Não se aplica a amnistia concedida pela Lei n. 15/94 ao condutor que abandona a vítima, sendo atendível a conduta naturalística em si mesma, independentemente da sua qualificação jurídica como crime; II - Estando o artigo 60 do anterior Código da Estrada numa relação de especialidade relativamente ao artigo 219 do Código Penal, com a revogação daquele código há que ter em conta se os factos descritos na acusação são subsumíveis a esta norma, por nada impedir o juiz de qualificar diversamente tais factos.