000240 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 000240
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Sentença, Falta de interposição de recurso, Trânsito em julgado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Juiz do 2j do Tfa de Lisboa, Ministerio Publico Junto dos Juizos Correccionais de Lisboa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TFA LISBOA - DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA JUNTO DOS JUÍZOS CORRECIONAIS DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00038010
Nr Documento: SAC19930506000240
Data de Entrada: 21/11/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdaf2d4185719f998025713b003b59ef
Sumário
Não há que decidir qual o Tribunal competente se se operou o trânsito em julgado das duas decisões que, em primeira instância, julgaram ambos os tribunais incompetentes, por nenhum dos interessados ter interposto recurso das decisões proferidas.*