9620485 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9620485
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Velocidade excessiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023686
Nr Documento: RP199805199620485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/69ade498c5b887f98025686b00671558
Sumário
I - O artigo 7 n.1 do Código da Estrada de 1954 deve ser interpretado no sentido de que a lei não exige que o condutor conte com obstáculos que surjam inopinadamente. II - Não se provando culpa de qualquer dos intervenientes na colisão de veículos, a responsabilidade deve ser repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos.