9250099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9250099
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006866
Nr Documento: RP199206229250099
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3829ffb49e43591a8025686b00665193
Sumário
O divórcio deve ser atribuído a culpa de ambos os cônjuges, por igual, no caso de, depois da separação de facto, um e outro terem violado o dever de fidelidade, sendo irrelevante a sequência cronológica dessa violação, em particular quando for separada por período de tempo relativamente curto.