065747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065747
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Socio, Suprimentos, Emprestimo mercantil, Retribuição, Taxa de juro
Sumário
Os suprimentos feitos pelos socios a uma sociedade comercial por quem constituem verdadeiros emprestimos ou mutuos ou, pelo menos, negocios juridicos a eles equiparaveis ou a que são de aplicar as respectivas regras. II - Equiparados os suprimentos aos emprestimos, mercantis, são retribuidos na falta de convenção em contrario a taxa legal de juro calculado sobre o valor da coisa cedida.
Texto
N