065747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065747
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Socio, Suprimentos, Emprestimo mercantil, Retribuição, Taxa de juro
Decisão: Negado provimento. Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00005026
Nr Documento: SJ197512190657471
Referência Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/593dd76f112b0195802568fc00398d3a
Sumário
Os suprimentos feitos pelos socios a uma sociedade comercial por quem constituem verdadeiros emprestimos ou mutuos ou, pelo menos, negocios juridicos a eles equiparaveis ou a que são de aplicar as respectivas regras. II - Equiparados os suprimentos aos emprestimos, mercantis, são retribuidos na falta de convenção em contrario a taxa legal de juro calculado sobre o valor da coisa cedida.