9631182 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9631182
ACORDAO
Descritores: Execução, Credor, Inércia das partes, Prosseguimento do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020261
Nr Documento: RP199701309631182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54172ff0f3121cb18025686b0066e5d0
Sumário
I - O credor cujo crédito esteja vencido e tenha sido graduado pode requerer o prosseguimento da execução parada por inércia do exequente.