029121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 029121
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Enfermeiro, Bolsa de estudo
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00040130
Nr Documento: SAP19930429029121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/946d6e974b7f94f4802568fc00390baf
Sumário
Há oposição de julgados entre dois Acórdãos que, no domínio das mesmas normas e considerando que uma situação resulta de um acto administrativo que impôs uma obrigação ao seu destinatário particular, em benefício da Administração, se uma dessas decisões dá provimento à acção em que a Administração pede a condenação do beneficiário a cumprir em espécie ou a indemnizar, e a outra julga a acção improcedente, por não se tratar de contrato e, portanto, não haver causa de pedir, sendo certo que em ambos os processos a Administração qualificara a situação como contratual.