0003484 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0003484
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Empresa, Associação, Local de trabalho, Mudança, Transferência de trabalhador, Antiguidade, Despedimento sem justa causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029268
Nr Documento: RL198410240003484
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN NFDT 3ED V1 PAG253.
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/54d6462de70b38ac802568030003e243
Sumário
I - Não perde antiguidade o trabalhador que transite de uma empresa para outra que seja associada daquela donde transitou. II - Para esse efeito, consideram-se empresas associadas não só as que são sócias umas das outras mas ainda quando nessa associação está uma ideia de interacção, ou pela integração económica vertical - quando todas as operações de produção, desde a extração da matéria- -prima até ao produto acabado estão ligadas à mesma firma - ou pela integração horizontal, sempre que as empresas situadas no mesmo grau de fabricação se encontram reunidas numa mesma unidade económica.