I- Distrate é a extinção amigável de um contrato sem produção retroactiva de efeitos, a menos que os distratantes tenham atribuído amplitude diversa aos efeitos do negócio extintivo.
II- A excepção de não cumprimento pressupõe a continuação do contrato, que se mantém, assim, plenamente válido.
III- Se o distrate extingue o contrato e a excepção de não cumprimento só existe quando o contrato se mantém, as duas figuras não podem coexistir no mesmo caso.
IV- É ao credor da prestação (ou seja, à contraparte contra quem a excepção é arguida) que compete provar que já cumpriu aquilo que lhe cabia para inutilizar os efeitos da excepção de não cumprimento deduzida pelo devedor.