9350307 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9350307
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Prazo de caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009567
Nr Documento: RP199305319350307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/28878021a84d52e98025686b00667bcb
Sumário
Se o sócio foi regularmente convocado para a assembleia que tomou a deliberação cuja execução quer ver suspensa, tem o prazo de cinco dias - artigo 396 do Código de Processo Civil - para requerer essa suspensão pouco importando a este instituto o ter abandonado a assembleia antes da violação.