0077072 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0077072
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Ónus da prova
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012765
Nr Documento: RL199306170077072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3bff4729a35a417e802568030001ea95
Sumário
I - O requerente do apoio judiciário não carece de oferecer prova dos factos referidos na primeira parte do n. 2 do art. 23 do DL 387-B/87, mas tem de o fazer quanto aos outros. II - Se, embora recorrendo ao art. 29 desse diploma, o tribunal não recolheu elementos suficientes, essa circunstância prejudica o requerente, onerado com a prova da insuficiência económica, salvo quanto ao n. 2 do art. 23 do mesmo.