082029 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 082029
ACORDAO
Descritores: Contrato, Negociações preliminares, Culpa, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017028
Nr Documento: SJ199206160820291
Indicações Eventuais: CIT A COSTA RLJ ANO116 PAG151/555. B MACHADO OB DISP VI PAG407.
A VARELA OBG 7ED VI PAG272 E 557.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abb6edf50ab994fb802568fc003a37ca
Sumário
I - Para, com base no artigo 227 do Código Civil, haver obrigação de indemnizar, é necessário, para além da produção de danos e da existência dos demais pressupostos da responsabilidade civil, a verificação de dois requisitos: a) a existência de negociações efectivas conduzidas de forma a criar uma razoável confiança, baseada em razões de probidade, lealdade e seriedade de propósito, na conclusão de um contrato válido e na consequente obtenção futura dos efeitos a ele ligados; b) a ruptura dessas negociações ilegítima, arbitrária, sem motivo justificado. II - A obrigação de agir com, lisura e probidade na formação dos contratos não pode coarctar a liberdade que as partes devem conservar até à definitiva celebração do negócio, nos termos dos artigos 405 e 232 do Código Civil.