I- A diferença dos regimes entre os preceitos dos artigos 493 e 502 do Código Civil explica-se pela diversidade das situações a que eles são aplicáveis: o artigo 493 refere-se às pessoas que assumem o encargo de vigilância dos animais ( o depositário, o mandatário, o guardador, o tratador, etc. ); o artigo 502 é aplicável aos que utilizam os animais no seu próprio interesse ( o proprietário, o locatário, o comodatário, etc. ).
II- Quem utiliza em seu proveito os animais, que, como seres irracionais, são quase sempre uma fonte de perigos, deve suportar as consequências do risco especial que acarreta a sua utilização.
III- O termo "especial", empregado no artigo 502 do Código Civil, tem por finalidade esclarecer que o risco há-de variar conforme a espécie dos animais utilizados, e não que, desprezando o risco geral do seu aproveitamento, os utentes deles só respondem por riscos específicos, criados por circunstâncias normais: a responsabilidade do dono ou utente do animal persiste desde que os danos verificados correspondam ao perigo próprio, específico da utilização do animal.
IV- O trânsito ou atravessamento das estradas por animais constitui um sério e especial perigo para a circulação automóvel.