000881 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000881
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Credito laboral, Trabalho rural, Contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003250
Nr Documento: SJ198412070008813
Indicações Eventuais: CIT MONTEIRO FERNANDES NOÇ FUND 3ED PAG58. BARROS MOURA INTROD DIR TRAB PAG65. ACACIO LOURENÇO EST TEMAS DIR TRAB PAG51.
Referência Publicação: BMJ N259 ANO1985 PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ddde0593f4a64910802568fc00396547
Sumário
A prescrição dos creditos resultantes do contrato de trabalho rural e da sua violação ou cessação aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408.