000295 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000295
ACORDAO
Descritores: Reparação do agravo, Recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002695
Nr Documento: SJ198202190002954
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG385.
Referência Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ef675e9245c5a0a802568fc00395c63
Sumário
I - E aplicavel ao processo laboral a regra do n. 3 do artigo 744 do Codigo de Processo Civil, segundo a qual, quando o agravo e reparado, não ha lugar a novo recurso, mas a um requerimento do agravado, que ocupara a posição do agravante se pedir "que o processo de agravo suba tal como esta para se decidir a questão sobre que recairam os dois despachos opostos". II - Esta solução continua a ser valida perante o novo Codigo de Processo do trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro.