0001576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0001576
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Casa da morada de família
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004979
Nr Documento: RL199604180001576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/14afeb2cdf0a8feb80256803000419bb
Sumário
- É lícito, a julgar conforme a prova produzida, o pedido de providência cautelar não especificada, de um cônjuge contra o outro, por apenso aos autos de divórcio litigioso, no sentido de o requerido ser intimado a não entrar na casa de morada de família e abster-se de praticar qualquer acto que possa lesar o direito da requerente de, aí morar, com o filho menor, enquanto não for decidido o destino da mesma casa, mesmo sem prévia audição do requerido se tal for adequado à utilidade da providência.