003638 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Calixto Pires
Processo: 003638
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Especificação, Nulidade de acórdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019568
Nr Documento: SJ199306230036384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b5a04e0b4a30e2b6802568fc003a5143
Sumário
I - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 659 do Código do Processo Civil na sentença deve o juiz discriminar os factos que considera provados, obrigação extensiva aos acórdãos das Relações, por força do estatuído no n. 2 do artigo 713 do mesmo Código. II - Tem de ser anulado o acórdão recorrido para fixação da matéria de facto pela Relação, visto que na sua fundamentação apenas se fez uma ou outra referência a factos, sem prévia menção e discriminação dos factos considerados provados.