0075871 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0075871
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Direito de propriedade, Titularidade, Prova plena, Fotocópia, Documento particular, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018647
Nr Documento: RL199405310075871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/83a5e85ea500b095802568030002d756
Sumário
I - Numa acção de reivindicação, a prova da titularidade do direito de propriedade sustentado faz-se por documento autêntico emanado da competente conservatória predial. II - É documento particular, livremente apreciável e sem força probatória plena, a mera fotocópia de assentamento do registo predial e de escritura notarial.