015669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 015669
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Prescrição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Guimarães , Laura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00040804
Nr Documento: SA219940216015669
Data de Entrada: 09/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/778fb7e5bfead6fd802568fc00391213
Sumário
Se em relação ao imposto sucessório a própria lei prescreveu a inaplicabilidade dos novos prazos de prescrição até que se verifique um certo condicionalismo, é lógico que nem sequer se coloca em relação aos processos pendentes a controvérsia sobre uma eventual querela sobre a sucessão temporal de leis.