A alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do decreto-lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho, que não considera crédito fiscal por investimento o resultante da aplicação de capitais provenientes de auxílio financeiro do Estado a fundo perdido, não abarca o subsídio concedido pelo FEOGA, que se não confunde com o Estado.