9750335 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9750335
ACORDAO
Descritores: Iva, Reclamação de créditos, Imposto directo, Graduação de créditos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021386
Nr Documento: RP199705129750335
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1994.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e268a0c556548feb8025686b0066f701
Sumário
I - O IVA ( Imposto sobre o Valor Acrescentado ) é um imposto indirecto. II - Pode ser reclamado a todo o tempo, depois de verificada a penhora de bens móveis e sem qualquer restrição temporal, designadamente a estabelecida pelo artigo 736 n.1 do Código Civil, a qual só incide sobre os impostos directos.