0151625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0151625
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Nulidade, Venda, Indemnização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035431
Nr Documento: RP200212160151625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ad8080eb584b41280256cc2003d6d81
Sumário
I - Provado que autores e réu outorgaram entre si um "contrato de arrendamento de loja comercial", e não constando de tal contrato qualquer referência à sociedade "N...." ou outra, nem tão pouco à qualidade de representante de tal sociedade por parte do réu, é este o responsável pelo pagamento da indemnização correspondente ao valor das rendas acordadas e não pagas enquanto ocupou, ou permitiu que outrem ocupasse, as fracções integradoras ou constitutivas da aludida loja comercial, em consequência da declarada nulidade do mencionado contrato de arrendamento de loja comercial (artigo 289 do Código Civil).