96A798 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 96A798
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Pressupostos, Violação, Patente de invenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031282
Nr Documento: SJ199612100007981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0165d76ae17a9c0f802568fc003b5fdc
Sumário
I - O artigo 412 n. 1 do CPC67 não se aplica ao caso de não se verificar a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação. II - O titular de patente de invenção, abrangendo processos utilizados na técnica de demolição de estruturas mediante utilização de cargas implosivas, não pode usar da providência cautelar de embargos de obra nova contra o utilizador desses processos, mas apenas exigir a respectiva indemnização sempre que a violação do seu direito à patente se verifique.