98B615 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quirino Soares
Processo: 98B615
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Portador legítimo, Endosso, Subscritor, Sub-rogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035082
Nr Documento: SJ199811050006152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee87939de449a437802568fc003b826e
Sumário
I - O portador da letra que riscou todos os endossos, depois de ter pago a letra ao último endossante, embora seja detentor não é legítimo possuidor. II - Riscados os endossos que legitimariam a posse da letra, e ausente a sua assinatura da cadeia de subscritores, o exequente nem justifica o direito geral de acção proporcionado pelo artigo 43 da LULL, nem o direito de sub-rogação, consagrado no artigo 49 do mesmo diploma.