9440529 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9440529
ACORDAO
Descritores: Busca domiciliária, Autorização, Requisitos, Medidas de coacção, Prisão preventiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012818
Nr Documento: RP199406159440529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35cc08a44395b29e8025686b00669764
Sumário
I - A busca domiciliária não tem que ser autorizada pela autoridade judiciária quando devidamente autorizada pelo visado. II - Essa autorização só pode ter lugar antes de concluída a diligência. III - Não se pode exigir o cumprimento dessa formalidade em relação a todos quantos residam no domicílio a vistoriar, bastando o consentimento do arguido enquanto ocupante do domicílio onde a busca se efectua. IV - Nos casos previstos no artigo 209, n. 1 do Código de Processo Penal, o arguido deve aguardar o julgamento sob prisão preventiva e ficar em liberdade só por excepção.