0063242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0063242
ACORDAO
Descritores: Acção de reivindicação, Causa de pedir, Registo predial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000033
Nr Documento: RP199206250063242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b2c930b47e36434802568030000442a
Sumário
I - Nas acções de reinvindicação, tratando-se de aquisição derivada, a falta de alegação dos factos relativos a posse do autor não determina ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir. II - Ao autor basta alegar os factos demonstrativos de que adquiriu a coisa por título e que o direito de propriedade já existia no transmitente. III - Existindo a favor do autor presunção legal de propriedade derivada do registo nesta pode o autor fundamentar o pedido sujeitando-se a que o réu a ilida.