I- Tendo o Autor a categoria de Chefe de Divisão, ao serviço do Rádio Clube Português, quando este foi nacionalizado e integrado na RDP-Rádiodifusão Portuguesa, EP, foi-lhe conservada essa categoria profissional, na qual veio a ser reclassificado, pela RDP, por força do DL 418/76, de 27 de Maio - muito embora, para efeitos salariais, a Ré lhe pagasse a retribuição de Chefe de Secção.
II- Devendo o trabalhador auferir a retribuição constante dos instrumentos de regulamentação de trabalho aplicáveis, correspondente à sua categoria profissional, cuja classificação foi atribuida e reconhecida pela entidade patronal, deve esta passar a pagar-lhe essa remuneração, bem como a satisfazer-lhe as diferenças salariais devidas, calculadas entre a retribuição relativa à categoria de Chefe de Divisão e a correspondente à de Chefe de Secção que, erradamente, lhe vem pagando.