015967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015967
ACORDAO
Descritores: Sisa, Promessa de compra e venda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Backer , Eric
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018519
Nr Documento: SA219690528015967
Data de Entrada: 21/08/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b5b93e493c4de44802568fc0038a3b5
Sumário
Embora negociada a promessa de compra e venda de dois apartamentos em propriedade horizontal, mediante o pagamento em prestações, não se comprovando a parte real e efectiva na data da promessa verbal entabulada, não há infracção dos artigos 47 e 115, n. 4, se a sisa é paga no mês seguinte àquele em que o promitente-comprador recebe as chaves respectivas para sua utilização.