0060634 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0060634
ACORDAO
Descritores: Sanção pecuniária compulsória, Trânsito em julgado, Juros
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00046123
Nr Documento: RL200212110060634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/275ad2b2ec978b1180256cd70052ddad
Sumário
I - A sanção pecuniária compulsória não poderá executar-se antes de o seu cumprimento se ha ver por definitivamente devido, e sem que a exequibilidade da decisão judicial for definitivamente adquirida. II - Sendo a sanção pecuniária compulsória acessória da condenação principal, compreende-se que antes do trânsito em julgado desta, aquela não produza efeitos. III - Sendo estipulado ou judicialmente determinado qualquer pagamento em dinheiro corrente. são automaticamente devidos juros desde a data em que a sentença de condenação transitar em julgado.