0003192 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0003192
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Propriedade horizontal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007197
Nr Documento: RL199609260003192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dff3c1ba7a19e9898025680300048918
Sumário
I - A acção de posse judicial avulsa não tem por fim a defesa da posse, mas sim a efectividade do exercício do direito em virtude do próprio título, e só pode ser utilizada por quem nunca tenha tido a posse efectiva da coisa. II - A declaração de nulidade ou a anulação de negócio jurídico que respeite a bens imóveis, - caso de escritura de constituição de propriedade horizontal -, ou a móveis sujeitos a registo, não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a título oneroso, por terceiro de boa fé, se o registo desta aquisição for anterior ao registo da acção de nulidade ou anulação.