000249 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 000249
ACORDAO
Descritores: Contencioso administrativo, Carta precatória, Competência do tribunal civel, Tribunal de conflitos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tac de Coimbra - Tribunal Judicial da Comarca de Alcobaça, Tribunal do Circulo de Alcobaça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC COIMBRA - TJ ALCOBAÇA.
Nr Convencional: JSTA00036292
Nr Documento: SAC19921217000249
Data de Entrada: 05/06/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b2c41bcba459a7f8025713b003b5a25
Sumário
I - Os tribunais de jurisdição comum não podem licitamente recusar o cumprimento de cartas precatórias, nomeadamente para inquirição de testemunhas, dimanadas dos tribunais administrativos, com fundamento na sua falta de jurisdição em matéria administrativa. II - Compete ao tribunal da comarca de Alcobaça cumprir a carta precatória expedida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra para inquirição de testemunhas residentes na área territorial da comarca.