I- A venda por negociação particular e uma das formas de venda extrajudicial, cujo formalismo se contem nos artigos 887 e 888 do Codigo de Processo Civil, enquanto que a venda por proposta em carta fechada e uma das formas que assume a venda judicial, sendo a sua efectivação regulada pelos artigos 893 e 895 daquele Codigo.
II- O facto de não estar prevista na venda por negociação particular a notificação do interessado para depositar o deposito do preço, não significa falta de previsão da lei, mas apenas diferença de regime adoptado para as vendas extrajudiciais, relativamente as vendas judiciais, não havendo, assim, qualquer lacuna a preencher, que a existir so poderia, contudo, permitir o recurso a analogia com o regime das alienações entre particulares.