158/2009 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: António M. Santos Soares
Processo: 158/2009 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Critério de adjudicação, Designação, Júri, Procedimento pré contratual, Recomendação anterior, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 158/2009 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Penedono
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 115350
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=115350
Sumário
1. Não é permitida a definição de fórmulas de avaliação de factores do critério de adjudicação que determinem a pontuação a atribuir em função da relação com outras propostas, que por aproximação, que por distanciamento de cada uma das propostas, sob pena de violação do disposto no art.º 139.º, n.º 4 do Código dos Contratos Públicos. 2. A designação dos membros do júri dos procedimentos pré-contratuais por um período indeterminado viola o disposto no art.º 67.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, cujo objectivo é que o júri dos referidos procedimentos seja constituído por membros designados procedimento a procedimento. 3. As ilegalidades verificadas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto nos termos do art.º 4.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 4. Não estando demonstrada a ocorrência de uma efectiva alteração do resultado financeiro do contrato e não resultando dos autos que a entidade adjudicante tenha sido objecto de recomendações anteriores relativas às matérias em apreço, mostra-se justificada a concessão do visto com recomendações, prevista no n.º 4 do referido preceito legal.