0000521 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 0000521
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Sociedade, Patrocínio oficioso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024892
Nr Documento: RL199805190000521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dea684c5a47170d7802569f40056a2c5
Sumário
Com a entrada em vigor da Lei nº 46/96, de 03/09, o direito à protecção jurídica conferido às sociedades, nos termos do Dec. Lei nº 387-B/87, de 29/12, ficou limitado à dispensa, total ou parcial, de preparos (taxa de justiça), e de prévio pagamento de custas, ou ao seu diferimento, deixando de abranger a nomeação de patrono oficioso ou o pagamento de honorários a advogado ou solicitador.