084829 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 084829
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Avaliação, Habilitação, Sentença, Montante da indemnização, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021556
Nr Documento: SJ199401200848292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa858beaa291d179802568fc003a8ded
Sumário
I - Se a habilitação de herdeiros não trouxe qualquer alteração relativamente à identidade das partes no processo, nem quanto aos deveres da parte expropriante e se a única alteração que pode resultar da habilitação diz respeito à divisão, entre os expropriados, do valor da indemnização, a dirimir entre eles, conclui-se que já não têm o direito de recorrer da avaliação. II - O trânsito em julgado da sentença de habilitação nem cria direitos de sucessão, no campo do direito substantivo, nem repristina, no campo do direito adjectivo, prazo que se encontrava extinto.